Funções do Administrador são:
- O administrador exerce funções que lhe são fixadas na lei, nomeadamente:
- a) Convocar a Assembleia de Condóminos;
- b) Elaborar o orçamento de receitas e despesas relativas a cada ano;
- c) Efectuar e manter o contrato de seguro do edifício contra o risco de incêndio;
- d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f ) Realizar os actos conservatórios relativos aos bens comuns;
- g) Regular o uso dos bens e partes comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
- h) Executar as deliberações da Assembleia;
- i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridade
- São igualmente funções do administrador:
- a) Representar o condomínio em juízo e perante terceiros;
- b) Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades;
- c) Praticar actos de gestão corrente do condomínio, admitir e demitir empregados, ordenar reparações urgentes e embargar obras irregulares e ordenar a sua remoção ou demolição;
- d) Manter actualizados, organizados e assegurar a guarda dos documentos relativos à gestão do condomínio;
- e) Prestar contas periodicamente aos condóminos sobre a gestão do condomínio, em período a estabelecer pela
Assembleia de Condóminos;
f ) Fazer respeitar a ordem e o cumprimento das deliberações da Assembleia e aplicar aos condóminos as sanções que forem determinadas.
Os requisitos necessários para desempenhar o cargo de Administrador de condomínio são:
- a) Ser cidadão nacional;
- b) Formação em Economia e Finanças, ou outras áreas afins;
- c) Ter conhecimentos sobre o Código Civil, principalmente no que concerne aos condomínios;
- d) Ter domínio sobre conhecimento da Lei do Trabalho (L.T.);
- e) Ter conhecimentos específicos ou noções básicas sobre administração de empresas;
f ) Experiência em gestão de condomínios, mínimo de cinco anos de experiência em gestão de condomínios;
- g) Disponibilidade imediata;
- h) Ter habilidades de liderança, comunicação, mediação de conflitos e resolução de problemas;
- i) Ser honesto, não exercer actividades políticas ou partidárias no condomínio;
- j) Não ter quaisquer interesses comerciais no condomínio;
- k) Comprovativo do pagamento da taxa de condomínio (ser for residente).
Documentação a apresentar:
- a) Cópia do I.
- b) Certificado de Habilitações literárias, ou diploma;
- c) Cartas de referência da última empresa, onde trabalhou;
- d) Apresentação de currículo vitae;
- e) Registo.
Os candidatos interessados deverão submeter as suas propostas, para o seguinte endereço:
recrutamento.intaka.village@gmail.com
Prazo de submissão:
- a) Dia 19 de Fevereiro de 2022